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Revista da Propriedade Industrial, 8 de dezembro de 2015

Olê Olá Comunicação

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2344, 8 de dezembro de 2015NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Olê Olá Comunicação
Processo INPI
900826746
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820324698 (OLA) e Processo 817306307 (OLE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação da anterioridade de nº 829280936, ainda não decidida, considerada igualmente colidente com o presente sinal.

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Sobre a marca

Titular
OLÊ OLÁ COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE LTDA
09.121.156/0001-03
Data de depósito
31 de março de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2344IndeferimentoEsta publicação08/12/2015

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2104Sobrestamento03/05/2011

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  3. RPI nº 2061Sobrestamento06/07/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1945Publicação15/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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