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Revista da Propriedade Industrial, 8 de dezembro de 2015

HAYA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2344, 8 de dezembro de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca HAYA
Processo INPI
900535733
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150141458 (29/06/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: YOKOHAMA RESTAURANTES LTDA ME Procurador: Tiago Arenas de Carvalho

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Sobre a marca

Titular
YOKOHAMA RESTAURANTES LTDA ME
05.040.930/0001-92
Procurador ou escritório
T. C. (pessoa física)
Data de depósito
8 de outubro de 2007
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2464Caducidade27/03/2018

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2451Caducidade26/12/2017

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2429Exigência25/07/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2344PetiçãoEsta publicação08/12/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2313Caducidade05/05/2015

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2044Registro09/03/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2027Deferimento10/11/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1921Publicação30/10/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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