Revista da Propriedade Industrial, 8 de dezembro de 2015
ACADEMIA BARILLA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Promovida melhor adequação da especificação à NCL(9) 39 reivindicada, adicionado o trecho: [SERVIÇOS DE TURISMO].
Sobre a marca
- Titular
- BARILLA G.E R. FRATELLI - SOCIETÀ PER AZIONI
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 15 de maio de 2013
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Ato de prejudicar petição
Petição de retificação atendida
Petição de retificação atendida
Concessão de registro
- RPI nº 2344DeferimentoEsta publicação08/12/2015
Deferimento do pedido
Petição de retificação atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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