Revista da Propriedade Industrial, 8 de dezembro de 2015
COOP
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
ACRESCENTADA A EXPRESSÃO "A SABER", PARA ADEQUAÇÃO À ESPECIFICAÇÃO REIVINDICADA.
Sobre a marca
- Titular
- COOP COOPERATIVA DE CONSUMO
- 57.508.426/0001-78
- Procurador ou escritório
- R. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de maio de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2344DeferimentoEsta publicação08/12/2015
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)