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Revista da Propriedade Industrial, 8 de dezembro de 2015

SALLY HANSEN NAIL REHAB

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2344, 8 de dezembro de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

SALLY HANSEN NAIL REHAB
Processo INPI
840511159
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
Coty US LLC
Data de depósito
10 de maio de 2013
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2459Registro20/02/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2455Recurso provido23/01/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2426Petição04/07/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2371Recurso14/06/2016

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2364Petição26/04/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2358Indeferimento15/03/2016

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2344ExigênciaEsta publicação08/12/2015

    Exigência de mérito

  8. RPI nº 2229Publicação24/09/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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