Revista da Propriedade Industrial, 8 de dezembro de 2015
SINUCAS BRASILIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluída da especificação a expressão ?FABRICAÇÃO DE?, para melhor adequação à NCL(10)28 reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- E F. RIBEIRO COMÉRCIO DE BILHAR E LAZER ME
- 13.005.589/0001-62
- Procurador ou escritório
- Embramarcas
- Data de depósito
- 9 de maio de 2013
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2344DeferimentoEsta publicação08/12/2015
Deferimento do pedido
Petição de retificação atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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