Revista da Propriedade Industrial, 8 de dezembro de 2015
T7
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2344, 8 de dezembro de 2015NominativaExtinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaClasse 12
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- V. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 9 de maio de 2013
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Petição de retificação atendida
Concessão de registro
- RPI nº 2344DeferimentoEsta publicação08/12/2015
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)