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Revista da Propriedade Industrial, 8 de dezembro de 2015

NUTRILIGHT

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2344, 8 de dezembro de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 11

Sinal publicado

NUTRILIGHT
Processo INPI
840508794
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ELECTROLUX DO BRASIL S/A.
76.487.032/0001-25
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
8 de maio de 2013
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2867Renovação16/12/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2351Registro26/01/2016

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2344DeferimentoEsta publicação08/12/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2229Publicação24/09/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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