MISTURA DISTRIBUIDORA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903412012 (MISTURA ESSÊNCIA BRASILEIRA) e Processo 904662454 (SÓ MISTURA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Promovida a adequação da especificação à NCL reivindicada, com a inclusão da expressão "comercial".
Despacho IPAS567
Petição de retificação não atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850150256593 (12/11/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: MISTURA REPRESENTAÇÕES E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA EPP Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:A petição de retificação não atende ao solicitado pelo usuário. Para informações sobre andamento de processos ou petições, acionar o sistema Fale Conosco disponível no portal do INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MISTURA REPRESENTAÇÕES E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA EPP
- 10.910.876/0001-29
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 8 de maio de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2344IndeferimentoEsta publicação08/12/2015
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2344Retificação08/12/2015
Petição de retificação não atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)