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Revista da Propriedade Industrial, 8 de dezembro de 2015

VS INSTITUTO VANESSA SILVEIRA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2344, 8 de dezembro de 2015MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
840503040
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente autorização expressa para registrar o nome civil "VANESSA SILVEIRA" como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial. Para esclarecimentos adicionais consulte o item 5.11.13 do Manual de Marcas, que se encontra disponível no portal do INPI [http://manualdemarcas.inpi.gov.br].

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Sobre a marca

Titular
INSTITUTO DE BELEZA VANESSA SILVEIRA LTDA ME
14.807.991/0001-23
Procurador ou escritório
P. O. (pessoa física)
Data de depósito
2 de maio de 2013
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2358Arquivamento15/03/2016

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2344ExigênciaEsta publicação08/12/2015

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2229Publicação24/09/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)