Revista da Propriedade Industrial, 8 de dezembro de 2015
VS INSTITUTO VANESSA SILVEIRA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente autorização expressa para registrar o nome civil "VANESSA SILVEIRA" como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial. Para esclarecimentos adicionais consulte o item 5.11.13 do Manual de Marcas, que se encontra disponível no portal do INPI [http://manualdemarcas.inpi.gov.br].
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO DE BELEZA VANESSA SILVEIRA LTDA ME
- 14.807.991/0001-23
- Procurador ou escritório
- P. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de maio de 2013
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2344ExigênciaEsta publicação08/12/2015
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)