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Revista da Propriedade Industrial, 8 de dezembro de 2015

MARINEMAX MAXIMIZING YOUR ENJOYMENT ON THE WATER

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2344, 8 de dezembro de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
840443293
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Promovida melhor adequação da especificação à NCL(10) 35 reivindicada, substituído o trecho "CONCESSIONÁRIAS" pela expressão "COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO)" e removido o item "SUPRIMENTOS", por ser genérico para fins de classificação.

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Sobre a marca

Titular
MARINEMAX, INC.
Data de depósito
7 de março de 2013
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2344IndeferimentoEsta publicação08/12/2015

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2237Retificação19/11/2013

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2223Publicação13/08/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)