Revista da Propriedade Industrial, 8 de dezembro de 2015
MARINEMAX MAXIMIZING YOUR ENJOYMENT ON THE WATER
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2344, 8 de dezembro de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Promovida melhor adequação da especificação à NCL(10) 35 reivindicada, substituído o trecho "CONCESSIONÁRIAS" pela expressão "COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO)" e removido o item "SUPRIMENTOS", por ser genérico para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- MARINEMAX, INC.
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 7 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2344IndeferimentoEsta publicação08/12/2015
Indeferimento do pedido
Petição de retificação atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)