IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Promovida melhor adequação da especificação à NCL(10) 35 reivindicada, substituído o trecho "CONCESSIONÁRIAS" pela expressão "COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO)" e removido o item "SUPRIMENTOS", por ser genérico para fins de classificação.
RPI 2344
08/12/2015
