SIRI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Exigência foi cumprida satisfatoriamente através da pet. (WB/850150253593) de 09/11/2015, tendo sido excluída da especificação: 01) a expressão ?serviços de assistente pessoal, a saber, serviços de clube de afiliação por meio do fornecimento de informações (on-line) a associados nas áreas de motivação e crescimento pessoal, desenvolvimento de imagem pessoal e desenvolvimento pessoal, autoajuda, autorrealização e comunicação interpessoal? para melhor adequação à classe reivindicada porque pertence à classe NCL(10)41, serviço análogo a ?Clubes (Serviços de -) [lazer ou educação]?; 02) uma das expressões ?prestação de serviços de consultoria nas áreas de estilismo e aluguel de vestuário da moda?, a qual encontra-se em duplicata no texto.
Sobre a marca
- Titular
- APPLE INC.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 12 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2344DeferimentoEsta publicação08/12/2015
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Petição de retificação atendida
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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