CALDEIRÃO MUSIC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 826732356 (CALDEIRÃO FOLIA), Processo 901415260 (TRIO ELÉTRICO CALDEIRÃO), Processo 829175849 (CALDEIRÃO MANIA), Processo 900206675 (CALDEIRÃO ELÉTRICO), Processo 901829722 (CALDEIRÃO DO SAMBA), Processo 827913362 (BANDA CALDEIRÃO), Processo 828867496 (CALDEIRÃO), Processo 830068791 (CALDEIRÃO BEAT 98), Processo 902070096 (CALDEIRÃO FEST), Processo 902777360 (CALDEIRÃO FERVE TUDO AI!), Processo 827485239 (CALDEIRÃO DAS ARTES) e Processo 828690120 (CALDEIRÃO DO FUNK)
Sobre a marca
- Titular
- R. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 28 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Indeferimento do pedido
- RPI nº 2344SobrestamentoEsta publicação08/12/2015
Sobrestamento do exame de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.