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Revista da Propriedade Industrial, 8 de dezembro de 2015

BIOVAP

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2344, 8 de dezembro de 2015MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 31

Sinal publicado

Processo INPI
830659846
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 18120027094 (25/07/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Requerente: INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CARVÃO SÃO PAULO LTDA - EPP Procurador: MARTINI MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Tendo em vista o arquivamento definitivo de pedido de registro, conforme publicado na RPI 2269, de 01/07/2014.

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Sobre a marca

Titular
J C MULLER RAÇÕES
11.367.445/0001-20
Procurador ou escritório
MARTINI MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
28 de junho de 2010
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2344PetiçãoEsta publicação08/12/2015

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2269Arquivamento01/07/2014

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  3. RPI nº 2200Deferimento05/03/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 2066Publicação10/08/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.