FENAFISCO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Retirados da especificação os itens "ASSESSORIA EM GESTÃO COMERCIAL OU INDUSTRIAL; ASSESSORIA EM GESTÃO DE NEGÓCIOS; ASSESSORIA CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM AUDITORIA; AUDITORIA; AVALIAÇÃO DE NEGÓCIOS; CONSULTORIA EM ORGANIZAÇÃO DE NEGÓCIOS; CONSULTORIA PROFISSIONAL EM NEGÓCIOS; ESPECIALISTA EM EFICIÊNCIA; CONSULTORIA EM GESTÃO PESSOAL; RELAÇÕES PÚBLICAS; PESQUISA EM NEGÓCIOS; INFORMAÇÃO DE NEGÓCIOS", para afastar a violação do parágrafo primeiro do art. 128 da LPI, tendo em vista o disposto no ESTATUTO DA FENAFISCO, constante dos autos.
Sobre a marca
- Titular
- FEDERACAO NACIONAL DO FISCO ESTADUAL FENAFISCO
- 03.636.875/0001-72
- Data de depósito
- 7 de outubro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2344DeferimentoEsta publicação08/12/2015
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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