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Revista da Propriedade Industrial, 8 de dezembro de 2015

OLX

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2344, 8 de dezembro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
829901299
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301150000759 (23/11/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:(...) Diante do exposto, julgo improcedente o pedido autoral de decretação de nulidade do registro n.º 829.901.299 para a marca mista OLX na classe NCL(9)35, resolvendo o mérito, nos termos do art.269, I, do CPC. (...). Ação: 0029241-30.2012.4.02.5101 ? 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ. Processo INPI n.º 52400.043759/2012-10.

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Sobre a marca

Titular
OLX B.V.
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
28 de maio de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2650Petição19/10/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2596Petição06/10/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2582Renovação30/06/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2393Petição16/11/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2344JudicialEsta publicação08/12/2015

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  6. RPI nº 2190Transferência26/12/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 2168Judicial24/07/2012

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  8. RPI nº 2070Registro08/09/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2066Deferimento10/08/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1976Publicação18/11/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.