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Revista da Propriedade Industrial, 8 de dezembro de 2015

ACADEMIA MASTER

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2344, 8 de dezembro de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

ACADEMIA MASTER
Processo INPI
828576408
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150055696 (19/03/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: TIAGO VERONA E FREITAS ME Procurador: Sidemir Rogério de Souza

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Sobre a marca

Titular
CACH CENTRO DE TREINAMENTO LTDA
44.252.599/0001-26
Procurador ou escritório
Gêmeos Marcas e Patentes
Data de depósito
10 de julho de 2006
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2802Petição17/09/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2671Renovação15/03/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2455Petição23/01/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2451Retificação26/12/2017

    Petição de retificação não atendida

  5. RPI nº 2403Retificação24/01/2017

    Petição de retificação atendida

  6. RPI nº 2344PetiçãoEsta publicação08/12/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2310Registro14/04/2015

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  8. RPI nº 2120Registro23/08/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2098Deferimento22/03/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1983Sobrestamento06/01/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  11. RPI nº 1858Publicação15/08/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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