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Revista da Propriedade Industrial, 8 de dezembro de 2015

AD MAGAZINE CAVES

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2344, 8 de dezembro de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 16

Sinal publicado

Logotipo da marca AD MAGAZINE CAVES
Processo INPI
827198191
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 18120026119 (18/07/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Requerente: MAISON DES CAVES LTDA Procurador: CARLOS VICENTE DA SILVA NOGUEIRA Detalhes do despacho:PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.

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Sobre a marca

Titular
AD CAVES INDÚSTRIA DE MÓVEIS REFRIGERADOS LTDA - EPP
06.037.853/0001-84
Procurador ou escritório
A. A. (pessoa física)
Data de depósito
7 de março de 2005
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2476Extinção19/06/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2358Petição15/03/2016

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2344ExigênciaEsta publicação08/12/2015

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2274Petição05/08/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1923Registro13/11/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1912Deferimento28/08/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1787Publicação05/04/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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