CAFÉ TRADIÇÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 813272173 (TRADIÇÃO), Processo 817591265 (NESCAFÉ TRADIÇÃO), Processo 812911601 (TRADIÇÃO) e Processo 815920750 (NESCAFÉ TRADIÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; FICA AINDA CONSIGNADA, A TÍTULO DE SUBSÍDIOS A EVENTUAL RECURSO, A IDENTIFICAÇÃO DOS PEDIDOS DE REGISTRO ANTERIORES DE Nº 813612616, 814593070, 815968205, 815334770, AINDA NÃO REGISTRADOS, CONSIDERADOS IGUALMENTE COLIDENTES COM O PRESENTE SINAL.
Sobre a marca
- Titular
- JAMIR PAULINO DOS SANTOS ME
- 58.745.068/0001-80
- Procurador ou escritório
- Celso de Carvalho Mello
- Data de depósito
- 10 de novembro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3- RPI nº 2344IndeferimentoEsta publicação08/12/2015
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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