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Revista da Propriedade Industrial, 8 de dezembro de 2015

CALYPSO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2344, 8 de dezembro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 24

Sinal publicado

Processo INPI
822707799
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140244743 (18/11/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SPONTEX Procurador: Alexandre da Cunha Lyrio Detalhes do despacho:UMA VEZ QUE A ALTERAÇÃO REQUERIDA, JÁ FOI AVERBADA EM ATENDIMENTO A PETIÇÃO 850130011930 DE 21/01/2013, PROTOCOLADA JUNTO AO PROCESSO 830349880, DO MESMO TITULAR.

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Sobre a marca

Titular
SPONTEX
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
11 de maio de 2000
Classe de Nice
Classe 24

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2589Renovação18/08/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2443Petição31/10/2017

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2344PetiçãoEsta publicação08/12/2015

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2335Petição06/10/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2328Petição18/08/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2322Petição07/07/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2319Despacho anulado16/06/2015

    Anulação de despacho (em petição)

  8. RPI nº 2294Petição23/12/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2084Registro14/12/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2074Deferimento05/10/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1815Sobrestamento18/10/2005

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  12. RPI nº 1571Publicação13/02/2001

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1548Publicação05/09/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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