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Revista da Propriedade Industrial, 8 de dezembro de 2015

GREEN PET

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2344, 8 de dezembro de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
820921360
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800110038094 (10/03/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: LEIVAS LEITE SA INDUSTRIAS QUIMICAS E BIOLOGICAS Procurador: MARCA BRAZIL MARCAS E PATENTES LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
LEIVAS LEITE SA INDUSTRIAS QUIMICAS E BIOLOGICAS
92.191.659/0001-90
Procurador ou escritório
Marca Brazil Marcas e Patentes
Data de depósito
10 de julho de 1998
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2431Caducidade08/08/2017

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2416Caducidade25/04/2017

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2401Exigência10/01/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2344RenovaçãoEsta publicação08/12/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2210Caducidade14/05/2013

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 2027Transferência10/11/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1976Transferência18/11/2008

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1580Registro17/04/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1553Deferimento10/10/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1445Publicação01/09/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.