IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2431
08/08/2017
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 17/04/2001 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/08/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2431
08/08/2017
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850130020170 (04/02/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: GREEN PET CARE IMP., EXP., DISTRIBUIÇÃO E COMERCIO LTDA Procurador: ELCI MARIA TEIXEIRA GONÇALVES Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
RPI 2416
25/04/2017
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850130125355 (01/07/2013) Petição (tipo): Manifestação sobre caducidade (339.2) Requerente: LEIVAS LEITE SA INDUSTRIAS QUIMICAS E BIOLOGICAS Detalhes do despacho:Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, tendo em vista que as notas fiscais enviadas na manifestação à caducidade apresentam a marca com configuração visual diferente. Observe que o documento do MAPA não comprova a utilização da marca no período investigado.
RPI 2401
10/01/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 800110038094 (10/03/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: LEIVAS LEITE SA INDUSTRIAS QUIMICAS E BIOLOGICAS Procurador: MARCA BRAZIL MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 2344
08/12/2015
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
PET. (WB) 850130020170, DE 04/02/2013 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI).
RPI 2210
14/05/2013
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - CIQUISA FARMACEUTICA LTDA
RPI 2027
10/11/2009
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
PROVE QUE O SR. SÉRGIO CIRNE LIMA, SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO (CEDENTE), TEM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA. * INT. MARCA BRAZIL MARCAS E PATENTES LTDA.
RPI 1976
18/11/2008
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1580
17/04/2001
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1553
10/10/2000
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1445
01/09/1998
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