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Dado oficial do INPI

GREEN PET

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GREEN PET

ST13

BR500000820921360

Classe

3

Pedido

820921360

Registro

820921360

Andamento no INPI

  1. Depósito10/07/98
  2. Publicação01/09/98
  3. Exame
  4. Deferimento10/10/00
  5. Concessão17/04/01
  6. Extinto08/08/17

Registro concedido em 17/04/2001 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/08/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

08/08/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

10/07/1998

Data de registro

17/04/2001

Data de expiração

17/04/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

LEIVAS LEITE SA INDUSTRIAS QUIMICAS E BIOLOGICAS

Representantes

Marca Brazil Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos para limpeza de animais, cosméticos para animais, xampu para animais, produtos para higienie de animais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2431

08/08/2017

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850130020170 (04/02/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: GREEN PET CARE IMP., EXP., DISTRIBUIÇÃO E COMERCIO LTDA Procurador: ELCI MARIA TEIXEIRA GONÇALVES Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

RPI 2416

25/04/2017

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850130125355 (01/07/2013) Petição (tipo): Manifestação sobre caducidade (339.2) Requerente: LEIVAS LEITE SA INDUSTRIAS QUIMICAS E BIOLOGICAS Detalhes do despacho:Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, tendo em vista que as notas fiscais enviadas na manifestação à caducidade apresentam a marca com configuração visual diferente. Observe que o documento do MAPA não comprova a utilização da marca no período investigado.

RPI 2401

10/01/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110038094 (10/03/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: LEIVAS LEITE SA INDUSTRIAS QUIMICAS E BIOLOGICAS Procurador: MARCA BRAZIL MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 2344

08/12/2015

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

PET. (WB) 850130020170, DE 04/02/2013 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI).

RPI 2210

14/05/2013

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - CIQUISA FARMACEUTICA LTDA

RPI 2027

10/11/2009

698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

PROVE QUE O SR. SÉRGIO CIRNE LIMA, SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO (CEDENTE), TEM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA. * INT. MARCA BRAZIL MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 1976

18/11/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1580

17/04/2001

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1553

10/10/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1445

01/09/1998

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