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Revista da Propriedade Industrial, 8 de dezembro de 2015

BOA NOVA EDITORA E DISTRIBUIDORA DE LIVROS ESPÍRITAS

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2344, 8 de dezembro de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

BOA NOVA EDITORA E DISTRIBUIDORA DE LIVROS ESPÍRITAS
Processo INPI
820411566
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800120149871 (31/08/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: INSTITUTO BENEFICIENTE BOA NOVA Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
INSTITUTO BENEFICIENTE BOA NOVA
05.403.776/0001-76
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
12 de dezembro de 1997
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2697Renovação13/09/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2344RenovaçãoEsta publicação08/12/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1973Transferência28/10/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1702Registro19/08/2003

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1678Petição05/03/2003

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1678Deferimento05/03/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1491Retificação03/08/1999

    Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.

  8. RPI nº 1424Publicação07/04/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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BOA NOVA EDITORA E DISTRIBUIDORA DE LIVROS ESPÍRITAS, Renovação na RPI nº 2344 | TrademarkIQ