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Revista da Propriedade Industrial, 8 de dezembro de 2015

H HORTEC

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2344, 8 de dezembro de 2015MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca H HORTEC
Processo INPI
815606729
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800120084026 (25/05/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: HORTEC TECNOLOGIA DE SEMENTES LTDA Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
EAST-WEST SEED (BRASIL) LTDA
06.340.333/0001-46
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
3 de agosto de 1990

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2795Petição30/07/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2661Renovação04/01/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2344RenovaçãoEsta publicação08/12/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2165Transferência03/07/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2159Transferência22/05/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1846Renovação23/05/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1134Registro25/08/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1114Retribuição decenal07/04/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1092Deferimento05/11/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1063Despacho16/04/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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H HORTEC, Renovação na RPI nº 2344 | TrademarkIQ