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Revista da Propriedade Industrial, 8 de dezembro de 2015

CIGANA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2344, 8 de dezembro de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

CIGANA
Processo INPI
814879403
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800110129876 (12/08/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS BJ LTDA- EPP Procurador: SILVIO DARRE JUNIOR

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
M.M.R. COSMÉTICOS LTDA
04.376.249/0001-57
Procurador ou escritório
Darré Marcas e Patentes
Data de depósito
4 de julho de 1989
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2668Petição22/02/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2657Recurso negado07/12/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2652Petição03/11/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2601Renovação10/11/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2533Recurso23/07/2019

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2514Petição12/03/2019

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2492Caducidade09/10/2018

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2344RenovaçãoEsta publicação08/12/2015

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2275Petição12/08/2014

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2275Petição12/08/2014

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 1604Registro02/10/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1584Deferimento15/05/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  13. RPI nº 1466Publicação09/02/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  14. RPI nº 1022Despacho12/06/1990

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.