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Revista da Propriedade Industrial, 8 de dezembro de 2015

RODOPAR

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2344, 8 de dezembro de 2015NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

RODOPAR
Processo INPI
813944775
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800110038844 (11/03/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: SERVOPA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S/C LTDA Procurador: BRASIL-SUL MARCAS E PATENTES SC LTDA.

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Sobre a marca

Titular
SERVOPA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S/C LTDA
76.515.071/0001-99
Procurador ou escritório
BrasilSul Marcas e Patentes
Data de depósito
23 de novembro de 1987

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2622Renovação06/04/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2344RenovaçãoEsta publicação08/12/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2257Renovação08/04/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1670Retificação07/01/2003

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  5. RPI nº 1058Registro12/03/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1038Deferimento23/10/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 1019Despacho22/05/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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