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Revista da Propriedade Industrial, 8 de dezembro de 2015

NEMO

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2344, 8 de dezembro de 2015NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

NEMO
Processo INPI
740191675
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800150274298 (19/10/2015) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: NETZSCH-MOHNOPUMPEN GMBH

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Sobre a marca

Titular
Netzsch Pumpen & Systeme GmbH
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
18 de outubro de 1974

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2766Renovação09/01/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2394Renovação22/11/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2381Petição23/08/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2379Petição09/08/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2344RegistroEsta publicação08/12/2015

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  6. RPI nº 2041Registro17/02/2010

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1867Renovação17/10/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1231Renovação05/07/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.