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Revista da Propriedade Industrial, 8 de dezembro de 2015

GLORIA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2344, 8 de dezembro de 2015MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
7027788
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 20090092512 (30/09/2009) Petição (tipo): Caducidade (SINPI P12) Requerente: GLORIA JEAN'S COFFEES HOLDINGS PTY. LTD Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
VISTA LINDA INDUSTRIA E COMERCIO DE CAFÉS ESPECIAIS LTDA EPP
06.217.047/0001-98
Procurador ou escritório
C. R. (pessoa física)
Data de depósito
24 de agosto de 1972

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2506Petição15/01/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2504Renovação02/01/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2401Petição10/01/2017

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2348Despacho anulado05/01/2016

    Anulação de despacho (em petição)

  5. RPI nº 2344CaducidadeEsta publicação08/12/2015

    Deferimento da petição de caducidade

  6. RPI nº 2104Renovação03/05/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2072Transferência21/09/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 2033Transferência22/12/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 2030Caducidade01/12/2009

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  10. RPI nº 1780Transferência15/02/2005

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1687Despacho06/05/2003

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  12. RPI nº 1664Despacho26/11/2002

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  13. RPI nº 1513Renovação04/01/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1505Despacho09/11/1999

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  15. RPI nº 1029Renovação21/08/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.