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Revista da Propriedade Industrial, 8 de dezembro de 2015

OLIGO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2344, 8 de dezembro de 2015NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

OLIGO
Processo INPI
6119352
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850140201608 (29/09/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: OLIGO BASICS AGROINDUSTRIAL LTDA Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS OLIGO LTDA
02.576.056/0001-14
Procurador ou escritório
Itamarati Patentes E Marcas
Data de depósito
8 de março de 1971

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2362Caducidade12/04/2016

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2344CaducidadeEsta publicação08/12/2015

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2286Caducidade29/10/2014

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 1910Renovação14/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1265Renovação01/03/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 764Renovação11/06/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 728Transferência02/10/1984

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.