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Revista da Propriedade Industrial, 8 de dezembro de 2015

NATURESQUE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2344, 8 de dezembro de 2015NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

NATURESQUE
Processo INPI
6054471
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130238304 (06/12/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: Natura Cosméticos S.A. Procurador: Helcio Ferro Ricci Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro publicada na RPI 2340, de 10/11/2015.

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Sobre a marca

Titular
AVON PRODUCTS, INC.
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
25 de setembro de 1969

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2344PetiçãoEsta publicação08/12/2015

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2340Extinção10/11/2015

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2275Caducidade12/08/2014

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 1888Renovação13/03/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1269Renovação28/03/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 902Registro02/02/1988

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  7. RPI nº 862Caducidade28/04/1987

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  8. RPI nº 728Renovação02/10/1984

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 722Transferência21/08/1984

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.