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Revista da Propriedade Industrial, 8 de dezembro de 2015

NILZA

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Despacho anuladoRPI nº 2344, 8 de dezembro de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
7107900
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 800100055637 (22/04/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Requerente: MOINHO DO NORDESTE S/A Procurador: VILSON MACHADO CARDOSO Detalhes do despacho:DESPACHO DE PRORROGAÇÃO DEFERIDA PUBLICADA NA RPI Nº2141 DE 17/01/2012,TENDO EM VISTA TER SIDO PUBLICADA EM DUPLIDADE,FICA MANTIDO O DESPACHO DE PRORROGAÇÃO DEFERIDA,PUBLICADA NA RPI Nº 2070 DE 08/09/2010,COM VIGÊNCIA ATÉ 25/04/2020.

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Sobre a marca

Titular
MOINHO DO NORDESTE S/A
87.274.817/0001-36
Procurador ou escritório
V. C. (pessoa física)
Data de depósito
6 de janeiro de 1970
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2619Extinção16/03/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2344Despacho anuladoEsta publicação08/12/2015

    Anulação de despacho (em petição)

  3. RPI nº 2141Renovação17/01/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2070Renovação08/09/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1552Renovação03/10/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1044Renovação04/12/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.