Revista da Propriedade Industrial, 1 de dezembro de 2015
Processo nº 910243158
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS047
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- G.E CAFE LTDA - ME
- 17.844.436/0001-60
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
1- RPI nº 2343ArquivamentoEsta publicação01/12/2015
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento