Revista da Propriedade Industrial, 1 de dezembro de 2015
Processo nº 910232121
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS047
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- E C DOS SANTOS IND E COM DE ADITIVOS - ME
- 14.755.880/0001-10
- Procurador ou escritório
- W. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
2Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2343ArquivamentoEsta publicação01/12/2015
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento