Revista da Propriedade Industrial, 1 de dezembro de 2015
Processo nº 910145172
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS047
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- CERVEJA GLAMOUROSA EIRELI ME
- 21.966.935/0001-05
- Data de depósito
- 19 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
1- RPI nº 2343ArquivamentoEsta publicação01/12/2015
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
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