VIDA FARMÁCIAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente documentos que comprovem ser a requerente pessoa jurídica representativa de coletividade (vide parágrafo segundo do art.128 da LPI) Observe que, de acordo com o inciso III do art. 123 da LPI, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade e não provindos da própria entidade, de seus parceiros comerciais ou de contratados. Assim, reapresente o Regulamento de Utilização observando que é necessário descrever os requisitos para ser membro da associação (conforme estabelecido na INSTRUÇÃO NORMATIVA PR Nº 19/2013). Alternativamente diga se prefere prosseguir com o pedido migrando para marca de serviço.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO DE FARMÁCIAS REFAR
- 18.464.470/0001-71
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 14 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
- RPI nº 2343ExigênciaEsta publicação01/12/2015
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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