Associação de Terapias Cognitivas do Estado do Rio de Janeiro - ATC-RIO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Observe que, de acordo com o inciso III do art. 123 da LPI, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade. Desta forma, reapresente o regulamento de utilização da marca coletiva incluindo os requisitos para ser membro da entidade. Alternativamente, caso as condições estejam previstas em estatuto, apresente cópia do mesmo.
Sobre a marca
- Titular
- Federação Brasileira de Terapias Cognitivas
- 02.780.749/0001-24
- Procurador ou escritório
- HG PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 17 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
- RPI nº 2343ExigênciaEsta publicação01/12/2015
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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