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Revista da Propriedade Industrial, 1 de dezembro de 2015

ABICS ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE CAFÉ SOLÚVEL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2343, 1 de dezembro de 2015MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 45

Sinal publicado

Processo INPI
906330033
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Diga se pretende alterar o pedido para marca de serviço, caso tenha havido equívoco no preenchimento da natureza da marca no pedido inicial. Ou, sendo marca coletiva, explique a discrepância entre os serviços reivindicados (assistência jurídica, etc) e as atividades dos afiliados (produção e fabricação de café solúvel) segundo o item 2.1 do regulamento apresentado. Observe que, de acordo com o inciso III do art. 123 da LPI, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade e não provindos da própria entidade, de seus parceiros comerciais ou de contratados.

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE CAFÉ SOLÚVEL - ABICS
43.452.002/0001-24
Data de depósito
5 de junho de 2013
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2435Petição05/09/2017

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2358Arquivamento15/03/2016

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  3. RPI nº 2343ExigênciaEsta publicação01/12/2015

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2231Publicação08/10/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)