senge-sc Sindicato dos Engenheiros no Estado de Santa Catarina.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822141396 (SENGE OFFICE) e Processo 822141400 (SENGE-RS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do(s) pedido(s) de registro anterior(es) de nº(s) 900713518 (?SENGE DF SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO DISTRITO FEDERAL?) e 905929829 (?SENGE?), pendente(s) de solução, considerado(s) igualmente colidente(s) com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO ESTADO DE SANTA CATARINA
- 82.517.897/0001-90
- Procurador ou escritório
- R. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de maio de 2013
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
2- RPI nº 2343IndeferimentoEsta publicação01/12/2015
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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