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Revista da Propriedade Industrial, 1 de dezembro de 2015

CIJAL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2343, 1 de dezembro de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

CIJAL
Processo INPI
906203236
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CIJAL-COMPANHIA JARDINENSE DE AUTOMOVEIS LTDA
03.203.114/0001-27
Procurador ou escritório
Remat Marcas e Patentes
Data de depósito
6 de maio de 2013
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2843Renovação01/07/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2351Registro26/01/2016

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2343DeferimentoEsta publicação01/12/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2229Publicação24/09/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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