Revista da Propriedade Industrial, 1 de dezembro de 2015
IMEJ INSTITUTO MÉDICO DE JAGUARIÚNA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO MEDICO JAGUARIUNA LTDA
- 11.561.779/0001-30
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 3 de maio de 2013
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2343DeferimentoEsta publicação01/12/2015
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)