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Revista da Propriedade Industrial, 1 de dezembro de 2015

SUPERPOINT

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2343, 1 de dezembro de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

SUPERPOINT
Processo INPI
906195152
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PAMDIR PARTICIPAÇÕES EIRELI
11.364.085/0001-03
Procurador ou escritório
PIENEGONDA, MOREIRA E ASSOCIADOS
Data de depósito
3 de maio de 2013
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2567Despacho17/03/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2473Petição29/05/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2376Nulidade19/07/2016

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2359Registro22/03/2016

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2343DeferimentoEsta publicação01/12/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2229Publicação24/09/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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