Revista da Propriedade Industrial, 1 de dezembro de 2015
POWERCOCO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2343, 1 de dezembro de 2015NominativaAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DUCOCO ALIMENTOS S/A
- 63.460.299/0001-87
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 3 de maio de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2343DeferimentoEsta publicação01/12/2015
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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