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Revista da Propriedade Industrial, 1 de dezembro de 2015

DOGA COSMÉTICOS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2343, 1 de dezembro de 2015NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 03

Sinal publicado

DOGA COSMÉTICOS
Processo INPI
906176565
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SANTÉ COSMÉTICA INDÚSTRIA LTDA. ME
07.787.570/0001-12
Procurador ou escritório
C. Marcas
Data de depósito
29 de abril de 2013
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2368Arquivamento24/05/2016

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2343DeferimentoEsta publicação01/12/2015

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2330Petição01/09/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2227Publicação10/09/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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