Revista da Propriedade Industrial, 1 de dezembro de 2015
EBENEZER VIDRAÇARIA E SERRALHERIA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
EBENEZER VIDRAÇARIA E SERRALHERIA
- Processo INPI
- 906009057
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- FABIO JOSÉ BRANDÃO DE ABREU ME
- 03.172.039/0001-84
- Procurador ou escritório
- R. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
- RPI nº 2343RegistroEsta publicação01/12/2015
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.