Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2015
EBENEZER VIDRAÇARIA E SERRALHERIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
EBENEZER VIDRAÇARIA E SERRALHERIA
- Processo INPI
- 906009057
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FABIO JOSÉ BRANDÃO DE ABREU ME
- 03.172.039/0001-84
- Procurador ou escritório
- R. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2338DeferimentoEsta publicação27/10/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.