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Revista da Propriedade Industrial, 1 de dezembro de 2015

INKNEW

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2343, 1 de dezembro de 2015NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 02

Sinal publicado

INKNEW
Processo INPI
905950283
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
NOVACOLOR BENEFICIAMENTO E MOAGEM LTDA
04.053.462/0001-28
Procurador ou escritório
Catarinense Marcas e Patentes
Data de depósito
7 de março de 2013
Classe de Nice
Classe 02

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2476Petição19/06/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2343IndeferimentoEsta publicação01/12/2015

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2216Publicação25/06/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.