Revista da Propriedade Industrial, 1 de dezembro de 2015
WAY LAR & CONSTRUÇÃO
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- WAY LAR COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA EPP
- 15.111.885/0001-73
- Procurador ou escritório
- J. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2343ArquivamentoEsta publicação01/12/2015
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.