Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2015
WAY LAR & CONSTRUÇÃO
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente instrumento de procuração com a assinatura de ambos os sócios, conforme determinado pelo contrato social, e ratificando os atos já praticados.
Sobre a marca
- Titular
- WAY LAR COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA EPP
- 15.111.885/0001-73
- Procurador ou escritório
- J. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2330ExigênciaEsta publicação01/09/2015
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.