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Revista da Propriedade Industrial, 1 de dezembro de 2015

ARROZ CARRETEIRO TONHÃO CARREIRO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2343, 1 de dezembro de 2015MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca ARROZ CARRETEIRO TONHÃO CARREIRO
Processo INPI
905665589
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
BUFFET TONHÃO CARREIRO LTDA - ME
07.585.396/0001-25
Procurador ou escritório
G. V. (pessoa física)
Data de depósito
12 de dezembro de 2012
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2358Arquivamento15/03/2016

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2343ExigênciaEsta publicação01/12/2015

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2330Sobrestamento01/09/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2210Publicação14/05/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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